Piauí sanciona Política Estadual de Segurança do Paciente e muda regras para hospitais públicos e privados
Nova lei obriga núcleos de segurança, notificação de erros e capacitação contínua, alinhando o Piauí às normas da OMS e do Ministério da Saúde.
Por Redação Piauiense
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O Governo do Piauí sancionou a Política Estadual de Segurança do Paciente (POESP/PI), uma nova regulamentação que muda a rotina de hospitais, maternidades, clínicas e unidades básicas de saúde em todo o estado. A lei, publicada em 4 de dezembro de 2025, estabelece diretrizes obrigatórias para reduzir riscos, prevenir erros e melhorar a qualidade do cuidado, seguindo padrões da OMS e da Anvisa.
Pontos-chave da Política Estadual de Segurança do Piauí
• Núcleos obrigatórios em hospitais, clínicas e UBS.
• Notificação de erros sem caráter punitivo.
• Treinamento permanente das equipes.
• Participação ativa de pacientes e familiares.
• Comunicação aberta em caso de erro.
• Monitoramento centralizado pelo NEGESP/PI.
Piauí cria Política Estadual de Segurança do Paciente e impõe novas regras para todos os serviços de saúde
A POESP/PI se aplica a todas as redes, incluindo unidades públicas, privadas, filantrópicas, civis, militares, instituições de ensino e pesquisa. A política transforma a segurança do paciente em prioridade estratégica da gestão estadual, aproximando o Piauí das diretrizes nacionais e internacionais de atenção segura.
O que muda com a nova lei
A política estabelece um conjunto de práticas obrigatórias para prevenir falhas assistenciais, reduzir eventos adversos e melhorar a transparência no atendimento.
Núcleos de Segurança do Paciente se tornam obrigatórios
Cada unidade de saúde deverá manter um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) responsável por:
planejar ações de prevenção;
monitorar eventos adversos;
implementar protocolos;
avaliar riscos estruturais e clínicos.
A medida coloca o Piauí em linha com a RDC 36/2013 da Anvisa, que trata da gestão de risco em serviços de saúde.
Notificação de erros e incidentes passa a ser obrigatória
Quedas, erros de medicação, falhas de procedimento, infecções e eventos adversos deverão ser registrados e comunicados.
A lei adota o modelo de notificação educativa, sem caráter punitivo, estimulando a cultura de segurança e o relato transparente.
Capacitação contínua das equipes de saúde
A Escola de Saúde Pública do Piauí será responsável por qualificar médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas e demais profissionais.
Os treinamentos incluirão:
práticas baseadas em evidências;
protocolos de risco;
comunicação segura;
medidas de prevenção de infecções e erros.
Participação ativa do paciente e da família
A POESP/PI incentiva que pacientes e familiares:
participem das decisões de cuidado;
identifiquem riscos;
recebam informação clara em caso de incidente;
sejam acolhidos em situações de erro ou falha assistencial.
Essa diretriz segue a cartilha da OMS sobre engajamento do usuário.
Transparência e comunicação aberta em caso de erro
A lei determina a adoção de comunicação aberta, garantindo transparência quando um evento adverso ocorre. A orientação ao paciente deve:
explicar o ocorrido;
apresentar medidas de mitigação;
registrar o fato em relatório oficial.
Criação do NEGESP/PI e monitoramento em todo o Estado
A Secretaria de Estado da Saúde criará o Núcleo Estadual de Gestão Estratégica em Segurança do Paciente (NEGESP/PI), que:
coordenará a política;
receberá notificações;
padronizará indicadores;
divulgará relatórios periódicos.
Os municípios também deverão estruturar seus próprios núcleos, integrados ao sistema estadual.
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