STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jatobá do Piauí
Ministro Nunes Marques invalida eleição para o biênio 2027/2028 após MP-PI apontar afronta ao entendimento do STF sobre antecipação de mesas diretoras.
Por Redação Piauiense
• Verificado
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí para o biênio 2027/2028. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques em 10 de novembro, atendeu a uma Reclamação Constitucional do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que apontou violação ao entendimento da Corte sobre eleições antecipadas em casas legislativas.
Decisão do STF em Jatobá do Piauí — pontos principais
• Eleição antecipada da Mesa Diretora de 2027/2028 é anulada.
• MP-PI alegou violação a decisão do STF sobre eleições legislativas.
• Ministro Nunes Marques reconhece irregularidade e manda refazer o pleito.
• Nova eleição deve seguir critérios constitucionais e ocorrer apenas no período adequado.
STF anula eleição da Mesa Diretora em Jatobá do Piauí e determina nova votação
A eleição havia sido realizada em setembro de 2025, com base em uma resolução da própria Câmara Municipal, que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a escolha da direção do segundo biênio.
No entanto, o Ministério Público do Piauí argumentou que a norma interna contraria decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que considerou inválidas eleições antecipadas realizadas ainda no primeiro ano da legislatura.
A presidência da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí não foi localizada pelo Cidadeverde.com para comentar a decisão — o espaço permanece aberto para manifestações da instituição.
O que motivou a ação do Ministério Público do Piauí
O MP-PI sustentou que a resolução legislativa que permitiu a votação ainda em 2025 viola o entendimento consolidado pelo STF, segundo o qual a escolha do órgão diretivo do segundo biênio deve ocorrer de maneira contemporânea ao exercício do mandato, e não com anos de antecedência.
Segundo o órgão, antecipar o processo eleitoral reduz a transparência, afeta a representatividade e permite articulações que não correspondem à vontade política do momento em que o mandato será efetivamente exercido.
Reclamação Constitucional como instrumento de controle
A Reclamação Constitucional foi utilizada pelo MP-PI para garantir que a Câmara Municipal cumprisse o precedente da Suprema Corte, evitando que resoluções internas suplantem normas de caráter constitucional.
Decisão de Nunes Marques e determinação à Câmara Municipal
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques reconheceu que a eleição realizada contrariou a decisão do STF na ADI que tratou da antecipação de mesas diretoras. Assim, determinou a anulação completa do pleito referente ao biênio 2027/2028.
A Câmara Municipal de Jatobá do Piauí deverá agora:
definir nova data para a eleição,
observar os critérios constitucionais,
garantir contemporaneidade entre votação e mandato,
assegurar regras isonômicas para os vereadores.
O novo pleito só poderá ocorrer no período permitido pelo STF, ou seja, próximo ao início do biênio a ser exercido.
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